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DECISÃO: Mantida a sentença que rejeitou pagamento de diferença salarial por desvio de função a servidor da AGU

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de um servidor público contra a sentença, da 8ª Vara da Seção Judiciaria do Distrito Federal (SJDF), que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças entre o valor que lhe foi pago e o valor pago a um servidor de nível superior da Advocacia-Geral da União (AGU) em razão de suposto desvio de função. Em seu recurso, esclareceu o autor que após ser requisitado para trabalhar na AGU passou a exercer atividades privativas de servidor de nível superior, mas recebendo remuneração equivalente a nível médio. Nas contrarrazões apresentadas pela União, constam que o Departamento de Cálculos e Perícias (Decap), onde trabalha o apelante, é composto tanto de funcionários de nível médio quanto de nível superior e que o trabalho de cálculo em si não é privativo do profissional de nível superior. Segundo a União, há cálculos aritméticos e estatísticos simples, compatíveis com as atividades realizadas por funcionários de nível médio, assim como o autor. Ao analisar o processo, o relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, observou que, no processo, não há prova de que todos os servidores lotados no Decap sejam de nível superior e que o apelante não foi capaz de comprovar que as atribuições que exerceu no Departamento de Cálculos e Perícias da AGU eram exclusivas de ocupantes de cargo de nível superior. O magistrado, portanto, votou por manter a sentença. Seu voto foi acompanhado pelo Colegiado.   Processo: 0014152-97.2005.4.01.3400  Data do julgamento: 22/09/2023 IL/CB Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
01/12/2024 (00:00)
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